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DECRETO N° 35.810, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) REVOGA O DECRETO N°35.286, DE 20 DE JANEIRO DE 2023, QUE ESTABELECE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o § 3° do art. 4° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, determina que a modificação, por proposição legislativa estadual ou federal ou por decisão judicial com efeito erga omnes, das alíquotas aplicáveis a um combustível fóssil implicará automática alteração das alíquotas aplicáveis aos biocombustíveis destinados ao consumo final que lhe sejam substitutos, a fim de, no mínimo, manter a diferença de alíquotas existente anteriormente; CONSIDERANDO a publicação da Lei estadual n° 18.305, de 15 de fevereiro de 2023, que alterou a alíquota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 35.286, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2° Este Decreto entra…

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