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DECRETO N° 35.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) ALTERA O DECRETO N°30.517, DE 26 DE ABRIL DE 2011, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N°29.560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES ATACADISTAS E VAREJISTAS ENQUADRADOS NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 30.517, de 26 de abril de 2011, para retirar a exceção de que estabelecimentos que exerçam atividade na modalidade franquia, inscritos na CNAE-Fiscal 4772-5/00 (Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal), façam parte da sistemática prevista no art. 1° do Decreto n° 29.560, de 27 de novembro de 2008, em observância ao disposto no inciso II do art. 150 da Constituição Federal de 1988, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 30.517, de 26 de abril de 2011, passa a vigorar com nova redação do art. 2°, nos seguintes termos: “Art. 2° Fica acrescido ao anexo II de que trata o art. 1° do Decreto n° 29.560,…

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