(doe DE 24.12.2024) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de Outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n.° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação desde que localizadas na mesma região; CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco concede redução de base de cálculo na saída interna ou interestadual de confecção realizada por contribuinte do ICMS não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, através da Lei n° 16.088, de 30 de junho de 2017, bem como pelo Decreto n.° 44.765, de 20 de julho de 2017, alterado pelo Decreto n° 48.728, de 21 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto n° 53.967, de 8 de novembro de 2022; CONSIDERANDO ainda, que os benefícios fiscais acima mencionados foram convalidados e reinstituídos nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de…