Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 36.368, de 26 de dezembro de 2024

(DOE de 27.12.2024) Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as alterações dispostas na Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, dispondo sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade; CONSIDERANDO a realização da 194ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 3 de outubro de 2024 que introduz alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 109, de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, DECRETA: Art. 1° Nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a que se refere o inciso I do § 4° do art. 12 da Lei Complementar n°…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email