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DECRETO N° 36.372, de 26 de dezembro de 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação, desde que localizadas na mesma região; CONSIDERANDO que o Estado da Bahia concede redução de base de cálculo para operações internas e de importação de produtos de embarcação de recreio ou esporte disposto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) no código 8903, por meio do art. 4.° do Decreto n° 12.415, de 08 de outubro de 2010; CONSIDERANDO que o ato de adesão pode reduzir o montante dos benefícios fiscais, nos termos do § 2° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 2017; CONSIDERANDO que o ato…

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