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DECRETO N° 36.374, de 26 de dezembro de 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de Outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.° 03/18, de 16 de janeiro de 2018, ratificado e incorporado à legislação estadual pelo Decreto n.° 32.665, de 9 de maio de 2018, dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural; CONSIDERANDO a necessidade de alterar os Anexos I e III do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019, para devida inclusão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18, DECRETA: Art. 1° O Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o Anexo I, com o acréscimo dos itens 183.0 a 185.0: 183.0 Operação de importação de bens ou mercadorias temporários para…

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