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DECRETO N° 36.381, de 26 de dezembro de 2024

(DOE de 27.12.2024) Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, com efeitos para 1° de fevereiro de 2025, por meio dos Convênios ICMS n°s 126/24 e 127/24, respectivamente; CONSIDERANDO o inciso IV do art. 65 da Lei n° 18.665, de 28 de outubro de 2023, o qual, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, estabelece que as alíquotas do imposto são aquelas definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto no inciso III do art. 193 da referida Lei; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 126/24 estabelece em sua cláusula primeira…

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