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DECRETO N° 36.420, de 24 de janeiro de 2025

(DOE de 27.01.2025) Altera o decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n° 19/24, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, produziu efeitos até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n° 138/24 prorrogou, até 30 de abril de 2026, as disposições contidas no Convênio ICMS n° 19/24; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogada, até 30 de abril de 2026, a vigência do item 42.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 2° Fica ratificado e incorporado à legislação estadual o Convênio ICMS 138/24. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em…

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