Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 36.536, DE 15 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 23.04.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO, quanto aos procedimentos de apuração e registro do FECOP, a necessidade de adequação do Estado do Ceará ao padrão nacional, de compatibilização da legislação interna, e de promoção à simplificação e transparência ao contribuinte, CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n°  33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do caput e dos inciso I a V e IX a XIII do art. 47, nos seguintes termos: “Art. 47. As operações internas com as mercadorias a seguir indicadas serão tributadas com a aplicação das alíquotas estabelecidas no art. 65 da Lei n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023, acrescidas do adicional de 2% (dois por cento) destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email