(DOE de 10.06.2025) Altera o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que consolida e regulamenta as disposições relativas ao capítulo IX da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a possibilidade de anulação, de ofício, da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de contribuinte quando esta for homologada com base em documentos falsificados ou adulterados, incapazes de produzir atos jurídicos válidos, nos termos do art. 25 do Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que o Decreto n° 36.412, de 10 de janeiro de 2025, já dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições de cada setor no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com nova redação do § 2° do art. 26, nos seguintes termos: “Art. 26 (…) (…) § 2° Na hipótese do caput deste…