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DECRETO N° 36.659, de 10 de junho de 2025

(DOE de 12.06.2025) Altera o Decreto n° 33.746, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha a outros produtos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do art. 5° da Lei 18.305, de 2023, que dispõe que ficam reajustados, a partir de 1° de janeiro de 2024, quaisquer benefícios fiscais previstos na legislação tributária referente ao ICMS, os quais, em momento anterior ao início da produção daqueles efeitos, se refiram a operações ou prestações sujeitas à alíquota de 18% (dezoito por cento), de modo que no cálculo da respectiva carga tributária reduzida seja considerada a alíquota de 20% (vinte por cento); CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às alterações decorrentes da Lei n° 18.305, de 15 de fevereiro de 2023, DECRETA: Art. 1° Decreto n° 33.746, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com nova redação da alínea “a” do inciso I do art. 8°, nos seguintes termos: “Art. 8° (…) I – (…) a) o ICMS importação será calculado conforme…

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