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DECRETO N° 36.715, de 04 de julho de 2025

(DOE de 08.07.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a alteração promovida pelo Convênio ICMS 126/02, que estendeu o benefício de isenção do ICMS devido nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Convênio ICMS 87/02 destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, aos órgãos da Administração Indireta e a suas fundações públicas; CONSIDERANDO a realização da 107ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza\CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual ao disposto no Convênio ICMS n° 87/2002, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a…

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