(DOE de 09.02.2026) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que as operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica indicados no item 27.0 são isentas, conforme estabelecido no Convênio ICMS 101/97; CONSIDERANDO que a cláusula segunda do Convênio ICMS 101/97 possibilita ao Estado conceder ou não a manutenção dos créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de que trata a cláusula primeira do referido convênio; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, para preservar o equilíbrio da arrecadação e a neutralidade da sistemática do ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o subitem 27.3 do item 27.0 do Anexo I do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO…