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DECRETO N° 37.146, de 12 de fevereiro de 2026

(DOE de 18.02.2026) Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 199ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, que introduz alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO a realização da 416ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2025 que introduzem alterações na legislação estadual, DECRETA: Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 162/25, 165/25, 166/25, 169/25, 170/25, 182/25, 186/25, 187/25. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da CostaGovernador do Estado do Ceará Liana Maria Machado de SouzaSecretária Executiva da Receita

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