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DECRETO N° 37.185, de 03 de março de 2026

(DOE de 03.03.2026) Altera o Decreto n° 29.687, de 18 de março de 2009, que aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do ceará, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõem sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 29.687, de 18 de março de 2009, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1° Os arts. 110 e 118 do Decreto n° 29.687, de 18 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110. Anualmente será procedida vistoria nos veículos pelo poder concedente para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança. § 1° Realizada a vistoria e aprovado o veículo, será expedido o Certificado de Vistoria, bem como o Selo de Registro. § 2° Não será permitida a utilização em prestadoras de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros por Fretamento de veículo que não seja portador de Certificado de Vistoria. § 3° Para os veículos com idade…

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