(DOE de 27.12.2024) Incorpora à legislação tributária estadual Convênios ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às recentes atualizações promovidas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA: Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária estadual os seguintes Convênios ICMS, de interesse do Estado de Roraima: I – Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade; II – Convênio ICMS n° 113, de 25 de outubro de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS n° 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta; III – Convênio ICMS n° 123, de 25 de outubro de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 142, de 14 de…