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DECRETO N° 37.223, de 16 de março de 2026

(DOE de 16.03.2026) Decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2026, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no dia 19 de março de 2026, quinta-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 19 de março de 2026. Art. 2° Nas datas previstas no art. 1°, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2026, dos equipamentos culturais do Estado…

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