(DOE de 23.03.2026) Altera o Decreto n° 34.508, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei n° 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do fundo de desenvolvimento industrial do Ceará (FDI). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO que o art. 57 do Decreto n° 34.508, de 04 de janeiro de 2022, estabeleceu a constituição de reserva de incentivos fiscais no balanço da empresa beneficiária relativamente ao valor do ICMS cujo pagamento deixasse de ocorrer em virtude dos diferimentos vinculados à produção própria, em contexto normativo no qual tal montante não era considerado receita tributável pela legislação federal; CONSIDERANDO que tal se deu em virtude do disposto na Lei federal n° 12.973, de 13 de maio de 2014, que em seu art. 30 dispunha que as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estimulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, não eram computadas na determinação do lucro real, desde que cumpridos os requisitos legais; CONSIDERANDO que a Lei federal n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023, revogou o tratamento anterior amplo das subvenções de ICMS, passando a tributar os benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ…