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DECRETO N° 37.242, DE 23 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 23.03.2026) Altera o Decreto n° 29.687, de 18 de março de 2009, que aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõem sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 29.687, de 18 de março de 2009, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1° O parágrafo único do art. 118 do Decreto n° 29.687, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 118. Parágrafo único. Não será permitido o uso de veículos dos tipos ônibus, miniônibus e microônibus com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos e veículos dos tipos Veículo Utilitário de Passageiros e Veículo Utilitário Misto-VUM com idade superior a 20 (vinte) anos, sendo estes automaticamente descadastrados do sistema ao ultrapassarem a idade máxima, observados os requisitos abaixo: I – para efeito de contagem de idade do veículo, será considerado o ano e o…

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