(DOE de 30.03.2026) Decreta ponto facultativo o expediente do dia 02 de abril de 2026, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 02 e 03 de abril de 2026, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2026 é feriado religioso, nos termos do art. 2°, da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, DECRETA: Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 02 de abril de 2026, Quinta-Feira Santa. Art. 2° Nas datas previstas no art. 1°, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de…