(DOE de 17.04.2026) Altera o Decreto n° 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, que permite a inclusão de outras atividades econômicas, produtos ou prestações de serviços não indicadas nos anexos I e II da referida lei, conforme se dispuser em regulamento; CONSIDERANDO o teor do Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados pela Lei Complementar n° 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; CONSIDERANDO que a supracitada lei foi reinstituída pelo item 27 do Anexo Único do Decreto n° 32.563, de 26 de março de 2018, com fundamento no disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17; CONSIDERANDO,…