(DOE de 17.04.2026) Altera o Decreto n° 29.306, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre os critérios de apuração dos índices percentuais destinados à entrega de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS pertencente aos municípios, na forma da Lei n° 12.612, de 7 de agosto de 1996, alterada pela Lei n° 14.023, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a transparência e a confiabilidade dos dados utilizados na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que servem de base para a distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios; CONSIDERANDO a complexidade dos procedimentos de apuração do VAF, que demandam análise detalhada das informações econômico-fiscais dos contribuintes, bem como a consolidação de dados oriundos de múltiplas fontes; CONSIDERANDO que a ampliação do prazo para impugnação contribui para a redução de inconsistências e para o aperfeiçoamento da qualidade dos índices definitivos de participação dos Municípios na repartição do ICMS; CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar os prazos administrativos com o calendário de publicação dos índices provisórios e definitivos, de modo a assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica…