(DOE de 22.04.2026) Altera o Decreto n° 34.605, de 24 de março de 2022, que consolida e regulamenta as disposições dos capítulos X a XIV da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n° 37.047, de 29 De dezembro de 2025, alterou a estrutura organizacional da SEFAZ, com a criação da Célula de Gestão do Simples Nacional e suas respectivas competências; CONSIDERANDO a alteração nas competências do Núcleo do Simples Nacional, com a inclusão da atividade para execução de ações fiscais, conforme Decreto n° 34.605, de 24 de março de 2022, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 34.605, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com acréscimo da alínea “h” do inciso VII, do art. 4°, nos seguintes termos: “Art. 4° (…) VII (…) (…) h) Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional (CESIN) (…)” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor…