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DECRETO N° 37.316, DE 04 DE MAIO DE 2026

(DOE de 06.05.2026) Altera o Decreto n° 30.194, de 17 de maio de 2010, que regulamenta as disposições da Lei Complementar n° 79, de 16 de julho de 2009, que institui o fundo de desenvolvimento do comércio varejista – FDCV, e da outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 79, de 16 de julho de 2009, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Comércio Varejista – FDCV; CONSIDERANDO o Decreto n° 30.194, de 17 de maio de 2010, que regulamenta as disposições da referida Lei Complementar; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e celeridade ao processo de concessão dos benefícios do Fundo de Desenvolvimento do Comércio Varejista – FDCV, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 30.194, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos incisos III e IV ao § 3° e acréscimo dos §§ 3°-A, 3°-B e 3°-C, todos relativamente ao art. 4°, nos seguintes termos: “Art. 4° (…) (…) § 3° (…) (…) III – requer apresentação à ADECE de pedido de Protocolo de Intenções, que deverá dispor, na forma do art. 6°, principalmente, sobre os compro-missos que serão assumidos quanto ao empreendimento, ao valor dos investimentos a serem realizados e a geração de empregos,…

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