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DECRETO N° 37.348, DE 19 DE MAIO DE 2026

(DOE de 20.05.2026) Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica específica ao setor aéreo no estado do Ceará, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 19.071, de 3 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da ampliação da malha aérea regional para o desenvolvimento econômico e turístico; CONSIDERANDO o potencial estratégico do Aeroporto Regional de Canoa Quebrada – Dragão do Mar, no Município de Aracati; CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da conectividade aérea e no incremento do fluxo turístico; DECRETA: Art. 1° A subvenção de que trata o art. 2° da Lei n° 19.071, de 3 de dezembro de 2024, poderá ser concedida a empresas que, individualmente, procedam à implantação de rota aérea com origem e destino ao aeroporto regional de Canoa Quebrada – Dragão do Mar, localizado no Município de Aracati, desde que: I – a implantação ocorra no ano de 2026; II – os voos sejam operados com aeronaves que comportem, no mínimo, 136 (cento e trinta e seis) assentos; III – a periodicidade dos voos de, no mínimo,…

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