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DECRETO N° 38.807, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Inclui dispositivos ao Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a concessão de crédito presumido nas operações com produtos químicos e petroquímicos de empresas já estabelecidas no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que, nos termos do § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, com redação dada pela Lei Complementar n° 186, de 2021, e na Cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017 – CONFAZ, as unidades federadas podem aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos ou prorrogados por outra unidade federada dentro da mesma região; CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 9°, §§ 2° e 3°, da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, na Lei n° 10.640, de 26 de dezembro de 2019, e no Decreto n° 29.420, de 27 de dezembro de 2019, ambos do Estado do Rio Grande do…

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