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DECRETO N° 39.310-E, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 09.10.2025) Regulamenta a Lei n° 2.217, de 30 de junho de 2025, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários relacionado ao ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 59, de 11 de abril de 2025, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; CONSIDERANDO a Lei n° 2.217, de 30 de junho de 2025, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários relacionado ao ICMS; e CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O Programa de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS ICMS, instituído pela Lei n° 2.217, de 30 de junho de 2025, tem por finalidade a dispensa ou redução de multas moratórias e/ou punitivas e de juros relacionados aos débitos fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados, observadas…

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