(DOE de 16.01.2026) O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 104, de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no Município de Boa Vista, RESOLVE: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do estado de Roraima, no dia 19 de janeiro de 2026, em alusão ao feriado religioso municipal de 20 de janeiro, data comemorativa ao Dia de São Sebastião. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competências. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2026. ANTONIO DENARIUMGovernador do Estado de Roraima