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DECRETO N° 39.882-E, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 13.02.2026) Declara ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, no âmbito do Estado de Roraima. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Estado de Roraima, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, referente às festividades de carnaval. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competências. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de fevereiro de 2026. ANTONIO DENARIUMGovernador do Estado de Roraima

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