(DOE de 20.02.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 2.091, de 27 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem a maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 57. […] […] IX – equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS devido nas operações com biodiesel (B-100), observado o disposto no Convênio ICMS n° 22, de 14 de abril de 2023, com a finalidade de adequar o benefício anteriormente concedido por redução da base de cálculo, previsto no art. 2°, inciso VIII-A, do Anexo I, ao regime de tributação monofásica instituído pelo Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022; (AC) X – equivalente a 100% (cem por cento) do valor…