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DECRETO N° 4.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera dispositivos do Decreto n° 4.478, de 3 de janeiro de 2001, que define normas relativas à coleta de dados necessários à apuração do valor adicionado para efeitos de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios Paraenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3°, inciso I, da Lei Estadual n° 5.645, de 11 de janeiro de 1991; e a necessidade de apurar, com precisão, o valor adicionado relativo às operações e às prestações realizadas nos Municípios do Estado, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.478, de 3 de janeiro de 2001, que define normas relativas à coleta de dados necessários à apuração do valor adicionado para efeitos de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios Paraenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias…

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