(DOE de 26.12.2023) Altera o Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 21.473.209-2 DECRETA: Art. 1° Altera o inciso III do art. 3° do Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: III – de 1° de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1°. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR Governador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGA Chefe da Casa Civil RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda