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DECRETO N° 4.725, DE 11 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 12.06.2025) Altera o Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 94, de 5 de julho de 2019, e na Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e suas alterações, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, de que trata a Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, será concedido por meio de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços…

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