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DECRETO N° 4.803, DE 15 DE JULHO DE 2025

(DOE de 16.07.2025) O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o mês de julho de 2025; DECRETA: Art. 1° O expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 18 e 25 de julho e 1° de agosto do corrente ano, será no horário de 8h às 12h. Parágrafo Único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade. Art. 2° O expediente que trata o artigo 1° deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos períodos de 21 a 24, 28 a 31 de julho e 4 a 8 de agosto de 2025. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JULHO DE 2025.…

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