(DOE de 23.07.2025) Altera o Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto n° 3.119, de 29 de maio de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, alterado pelos Convênios ICMS n° 186, de 8 de dezembro de 2023; n° 149 e n° 172, de 6 de dezembro de 2024; e n° 12, de 27 de fevereiro de 2025; e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, alterado pelos Convênios ICMS n° 23, de 14 de abril de 2023; n° 149 e n° 150, de 6 de dezembro de 2024; e n° 12, de 27 de fevereiro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………… § 1° Neste Decreto, utilizar-se-ão as seguintes siglas: I – B100: Biodiesel; II – Óleo Diesel A: combustível puro, sem…