(DOE de 03.10.2025) Altera dispositivos do Decreto n° 2.150, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos à avaliação, à base de cálculo e ao controle do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 5.529, de 5 de janeiro de 1989, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 2.150, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos à avaliação, à base de cálculo e ao controle do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° O contribuinte deverá apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda, até o vencimento do prazo para pagamento do imposto, Declaração de Bens e Direitos, conforme modelo a ser instituído em ato do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, contendo a totalidade dos bens e direitos transmitidos, atribuindo individualmente os respectivos valores, acompanhada dos seguintes documentos: ……………………………………. § 1° A declaração a que se refere o caput…