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DECRETO N° 4.984, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 22.10.2025 – Edição Extra) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, do art. 135 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 68, de 30 de julho de 2020, alterado pelo Convênio ICMS n° 122, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO II …………………………. Art. 100-ZZJ. As operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens. Parágrafo único. Não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 68 deste Regulamento, em relação às operações alcançadas pelo benefício de que trata o caput deste artigo.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data…

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