Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Introduz as Alterações 4.665 e 4.666 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 10354/2023, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.665 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-C. ………………………………………………….. …………………………………………………………………. § 2° …………………………………………………………… …………………………………………………………………. II – termo de compromisso para contribuição, a fundo estadual indicado no ato concessório, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do crédito efetivamente transferido no período de apuração. § 3° Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, para obtenção do regime especial, a empresa deverá firmar com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) termo de compromisso para contribuição, a fundo estadual indicado no ato concessório, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do crédito efetivamente transferido no período de apuração. ………………………………………………………….” (NR) ALTERAÇÃO 4.666 – O art. 52-D do Regulamento passa a vigorar…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email