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DECRETO N° 41.436, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 28.01.2026) Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, relativos à obrigatoriedade de informação  de transações realizadas por instituições e os intermediadores financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB nas hipóteses que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 105/01, em especial, no art. 1° , § 3° , VI, assim como entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2386/DF, 2390/DF, 2397/DF e 2859/DF, que garantem aos agentes fiscais tributários da União, dos Estados e dos Municípios o acesso a documentos, livros e regisfros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 134/ 2016, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo…

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