(DOE de 29.01.2026) Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.5 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual; DECRETA Art. 1° Fica acrescido o inciso VI ao §4° do art. 8° do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° (…) (…) § 4° O benefício previsto neste artigo fica condicionado: (…) VI – ao financiamento, como contrapartida social, de projetos de incentivo ao esporte ou à cultura, nos termos, respectivamente, da Lei n° 9.436 de 15 de agosto de 2011 e 9.437 de 15 de agosto de 2011, observado ainda o disposto em ato do Poder Executivo.” (AC) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2026, 205° DA INDEPENDÊNCIA E 138° DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃOGovernador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRASecretário-Chefe da Casa Civil