(DOE de 06.02.2026) Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão nos termos em que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1° No dia 13 de fevereiro de 2026, sexta-feira, o expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão dar-se-á das 08h00m às 13h00m. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos.órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026, 205° DA INDEPENDÊNCIA E 138° DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃOGovernador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRASecretário-Chefe da Casa Civil