(DOE de 10.02.2026) Regulamenta a Lei Estadual n° 11.196, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável nas escolas das redes pública e privada do Estado do Maranhão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual, DECRETA CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto regulamenta as ações de promoção da alimentação adequada e saudável nas instituições de ensino das redes pública e privada, em todas as suas modalidades, no âmbito do Estado do Maranhão. § 1° As ações de que trata o caput deste artigo devem envolver toda a comunidade escolar, incluindo estudantes, familiares, docentes, funcionários, bem como os responsáveis pelas cantinas escolares. § 2° A promoção da alimentação adequada e saudável compreende: I – a implementação de práticas de educação alimentar e nutricional; e II – a oferta de alimentos e refeições nutricionalmente adequadas, com controle de qualidade e em conformidade com os padrões higiênico-sanitários. § 3° Para os fins deste Decreto, considera-se alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar durante o período letivo. Art. 2° Considera-se ambiente escolar, para os fins deste Decreto: I – as cantinas e demais pontos de…