(DOE de 22.12.2023) Revoga o Decreto n° 1.669, de 2022, que dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Ensino Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SED 74467/2022, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 1.669, de 11 de janeiro de 2022. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2023. JORGINHO MELLO ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR ARISTIDES CIMADON CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS