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DECRETO N° 411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Introduz a Alteração 126ª no RIPVA/SC-89. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1° da Lei n° 18.652, de 20 de junho de 2023, no art. 18 da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988 e o que consta nos autos do processo n° SEF 13910/2023, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RIPVA/SC-89 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 126a – O art. 3° do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° ………………………………………………………. …………………………………………………………………. § 13. Quando se tratar dos veículos mencionados nos incisos I e III do caput do art. 4° deste Regulamento, adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores, a base de cálculo para o cômputo do imposto devido será limitada pelo seu valor determinado no ano anterior, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data de ocorrência do fato gerador (Lei n° 18.652, de 2023). § 14. Para fins da aplicação da limitação de que trata o § 13 deste artigo, considera-se valor determinado no ano anterior, tratando-se dos veículos…

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