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DECRETO N° 413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Altera o Decreto n° 332, de 2023, que autoriza a utilização de regimes especiais em importações por meio de portos localizados em outras unidades da Federação cujo desembarque ocorra no período que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 17534/2023, DECRETA: Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 332, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Poderão ser realizadas por meio de portos localizados em outras unidades da Federação as importações cujo desembarque ocorra no período compreendido entre 4 de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, com amparo nos seguintes dispositivos do RICMS/SC-01: …………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2023. JORGINHO MELLO ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR CLEVERSON SIEWERT

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