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DECRETO N° 421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Atualiza os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei n° 14.262, de 2007, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 14.262, de 21 de dezembro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° IMA 31260/2023, DECRETA: Art. 1° Os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei n° 14.262, de 21 de dezembro de 2007, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2023. JORGINHO MELLO ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR RICARDO ZANATTA GUIDI ANEXO ÚNICOTAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS 1. NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS: 1.1. A determinação do valor da taxa, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado. 1.2. Não poderá haver duplicação de componentes de custo para efeito de cobrança de…

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