(DOE de 22.12.2023) Introduz as Alterações 4.675 e 4.676 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 12384/2023, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.675 – O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Nota Fiscal de Produtor terá validade para fins de emissão até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de sua entrega ao produtor primário, observado o disposto no § 3° deste artigo. …………………………………………………………………. § 3° O prazo de validade de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar 1° de maio de 2024.” (NR) ALTERAÇÃO 4.676 – O art. 9°-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9°-J. Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que deverá ser utilizada pelo produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP), nas hipóteses previstas no art.…