(DOE de 29.12.2023) Dá nova redação ao Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações trazidas na Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, pela Lei n° 12.788, de 28 de setembro de 2023, que alterou, nas operações e prestações internas e na importação de bens e mercadorias do exterior, a alíquota modal do ICMS de 18% (dezoito por cento) para 20% (vinte por cento), DECRETA: Art. 1° O Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2023;…