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DECRETO N° 45.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

(DODF de 16.10.2023) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS n° 133, de 3 de setembro de 2021, no Convênio ICMS n° 158, de 1° de outubro de 2021, no Convênio ICMS n° 218, de 9 de dezembro de 2021, no Convênio ICMS n° 31, de 7 de abril de 2022, no Convênio ICMS n° 141, de 23 de setembro de 2022, e no Convênio ICMS n° 42, de 14 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 46. ………………… ……………………………… II – …………………………. ……………………………… d) ………………………….. ……………………………… 13) veículos classificados nos códigos 8701.21.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e 8706.00.90 da NCM/SH;…

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