(DODF de 28.12.2023) Fixa, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativamente ao exercício de 2024, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o § 1° do art. 4° da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal; e, para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, relativamente ao exercício de 2024, os valores mensais de que trata o § 3° do art. 4°-A da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 77 da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, e no § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1° Para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativamente ao exercício de 2024,…